Competência
A Portaria 518/GR/2009 dispõe, em seu art. 7º, sobre o que compete à Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, que entre outras competências, deverá atuar como uma instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da Universidade.
A Resolução n° 10/CEP/2008 aprova as normas de funcionamento e de rito processual das Comissões de Ética, instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e com as alterações estabelecidas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito destas Comissões.
Compete à CEUFSC:
- atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da UFSC;
- aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo:
- submeter à Comissão de Ética Pública – CEP (em Brasília) propostas para seu aperfeiçoamento;
- dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
- apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
- recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da UFSC, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
- representar a UFSC na Rede de Ética do Poder Executivo Federal (que tem por objetivo promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética); e
- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.