Competência

A Portaria 518/GR/2009 dispõe, em seu art. 7º, sobre o que compete à Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, que entre outras competências, deverá atuar como uma instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da Universidade.

A Resolução n° 10/CEP/2008 aprova as normas de funcionamento e de rito processual das Comissões de Ética, instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e com as alterações estabelecidas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito destas Comissões.

Compete à CEUFSC:

  • atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da UFSC;
  • aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo:
    • submeter à Comissão de Ética Pública – CEP (em Brasília) propostas para seu aperfeiçoamento;
    • dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
    • apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
    • recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da UFSC, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
  • representar a UFSC na Rede de Ética do Poder Executivo Federal (que tem por objetivo promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética); e
  • supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.