Mandatos

  • Escolha dos membros:

Os membros da Comissão de Ética serão escolhidos entre os servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, do quadro permanente da Universidade e designados, por portaria, pelo Reitor (dirigente máximo do órgão).

Boletim Informativo CEP nº 20, de março/2020 sobre deliberação no Processo nº 00191.000776/2019-48:

[…] a sistemática para escolha de um novo membro é peculiar a cada instituição e, na hipótese de não haver regra específica, cabe ao dirigente máximo a livre escolha de membros, nos limites impostos pelo Decreto nº 6.029, de 2007. Há comissões de ética de entidades, por exemplo, que promovem processo seletivo amplamente divulgado para essa escolha; há comissões de órgãos, por sua vez, que solicitam às chefias das unidades sugestões de nomes, de forma a garantir a participação de servidores de vários setores diferentes na composição do colegiado; há ainda aquelas que promovem eleições.

  • Primeira formação:

Os membros da primeira formação e seus respectivos suplentes terão mandatos de um, dois e três anos, estabelecidos na portaria de designação.

Guia para Parceiros e Entes Subnacionais – Gestão da Ética na Administração Pública (2022):

Tal medida foi adotada na intenção de preservar a memória dos colegiados, evitando a saída de todos os membros de uma só vez (esvaziamento total), o que prejudicaria a continuidade e a memória da comissão, bem como traria dificuldade de retomada dos trabalhos aos que fossem designados em seguida.

  • Duração do mandato:

A partir da 2ª formação, os mandatos serão sempre de 3 (três) anos e não coincidentes.

Boletim Informativo CEP nº 20, de março/2020 sobre deliberação no Processo nº 00191.000776/2019-48:

[…] a contagem do período de três anos de mandato não se inicia, em regra, exatamente na data de publicação da Portaria de designação, mas na data prefixada para início e fim do mandato, determinada, a princípio, a partir da criação da comissão.”

  • Membros titulares e suplentes:

Os mandatos de membros de comissões estão vinculados à correspondente cadeira com direito a voto (cadeira de 1º membro, cadeira de 2º membro e cadeira de 3º membro). Por isso, os mandatos dos membros titulares e seus respectivos suplentes serão simultâneos, coincidindo o período de atuação de ambos.

  • Recondução:

Os membros (titulares ou suplentes) poderão ser reconduzidos ao cargo (novo mandato de 3 anos) uma única vez.

Boletim Informativo CEP nº 36, de julho/2021 sobre Boas Práticas:

“A recondução para o mandato de membro titular da Comissão de Ética setorial é permitida uma única vez. Da mesma forma ocorre com o mandato para membro suplente, que poderá, ainda, ser nomeados para a função de membro titular. Ou seja, membro suplente pode exercer mandato de suplência por 3 anos, com recondução por mais 3 anos; em seguida sendo designado como membro titular pelo mandato de 3 anos, permitida a recondução por mais 3 anos. Importa mencionar que caso o membro titular que já tenha exercido mandato por duas vezes, ou seja, tenha usufruído do instituto da recondução, não poderá exercer novo mandato como suplente”.

  • Mandato complementar (MC):

Nos casos de saída de um membro antes do final de seu mandato regular, um novo membro assumirá sua função e a exercerá durante o restante do período previsto no mandato regular, o que é  chamado de Mandato Complementar.

Posteriormente, a condução ou recondução deste novo membro ao mandato regular será feita avaliando o início do exercício do mandato complementar (MC).

Início do MC ANTES do transcurso da metade do mandato originário: o novo membro poderá ser reconduzido uma única vez ao cargo, como se o MC fosse seu primeiro mandato regular mas reduzido.

Início do MC APÓS o transcurso da metade do mandato originário: ao final do MC, o novo membro poderá ser conduzido imediatamente ao seu primeiro mandato regular de 3 (três) anos, sendo-lhe permitida ainda uma recondução.
Boletim Informativo CEP nº 20, de março/2020 sobre deliberação no Processo nº 00191.000776/2019-48:

“[…] Portanto, havendo eventual vacância antes do término do mandato, aplicarseão as regras relativas ao mandato complementar a depender do tempo decorrido desde o seu início, mantendose fixas as datas de começo e fim dos períodos de mandatos, independentemente das datas de designação dos membros.

 

Período dos Mandatos Regulares da CEUFSC


1º Titular
1º Suplente
2009 – 2012 2012 – 2015 2015 – 2018 2018 – 2021 2021 – 2024 2024 – 2027
2º Titular
2º Suplente
2009 – 2011 2011 – 2014 2014 – 2017 2017 – 2020 2020 – 2023 2023 – 2026
3º Titular
3º Suplente
2009 – 2010 2010 – 2013 2013 – 2016 2016 – 2019 2019 – 2022 2022 – 2025
Presidência 2009 – 2012 2012 – 2015 2015 – 2018 2018 – 2021 2021-2022 2022-2023